quinta-feira, 19 de março de 2009

De olho no PPP Brasil. É só espiar! (Cap. 8)

Então, depois de terceirizar o nepotismo, o Senado resolveu terceirizar também a culpa pela lista de escândalos, pedindo "apenas" e "tão somente" a cabeça dos diretores da Casa.
O espírito de corpo, presença constante na Câmara durante as votações de cassação de mandato dos deputados acusados do mensalão, atravessou para o outro lado do Congresso. Ninguém fala nada sobre os desvios pessoais de cada senador. Solenemente, atribuem-se os escorregões a erros.
Obviamente, errar é humano. Reconhecê-los, é louvável. Porém, vale dar uma olhada no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Tudo bem, é do Executivo, não do Legislativo, mas algumas palavras ali contidas deveriam servir de norte para a conduta de qualquer pessoa que se aventurasse ao serviço público, principalmente para os nossos representantes diretos, detentores de cargos eletivos. O referido código, em seu Capítulo I, Seção I, inciso VIII, traz o seguinte preceito: "Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação".
É bom que tais ditames tornem-se referência, pois senão, vão-se os erros, ficam os senadores e a conveniência de novos e mais cabeludos erros. Um dos pontos mais curiosos é o fato de Suas Excelências só tomarem conhecimento de seus "erros" pela grande imprensa.

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