domingo, 7 de junho de 2009

4 anos?

Essência ou aparência? De fato ou de direito?

Diz o art. 82 da Constituição Federal de 1988 que o mandato presidencial é de quatro anos. A mesma duração o art. 28 prevê para os governadores. Isso é a essência da norma, ou como ela é de direito. Pois em sua aparência, ou de fato, os mandatos podem ser mais curtos, sendo impossível precisar a sua duração.

Estamos em junho. Se não houver qualquer imprevisto, restam a Lula quase 600 dias à frente da presidência. Seus principais opositores no momento, Serra e Aécio, dispõem de prazo similar, ressalvando o período de desincompatibilização, em São Paulo e Minas. Sendo bem empregado, é um período de tempo bastante razoável, em que pese o tamanho dos problemas do país e de seus estados.

No entanto, com um ano e meio de governo pela frente, a grande agenda política atualmente é a sucessão presidencial (isso quando o Legislativo Federal dá uma trégua nos escândalos, diga-se de passagem).

Por mais bem intencionados que possam ser, Lula, Serra e Aécio cedem terreno de seus governos e convergem atenções para o quadro sucessório do ano que vem. Lula turbina as aparições e atividades de Dilma, quase criando a figura de "copresidente". Serra e Aécio, por sua vez, vêem-se obrigados a dividir atenções entre os palácios dos Bandeirantes e da Liberdade, e o desejo pelo Planalto.

Como se vê, duração de mandatos é mais um exemplo de norma que não pega.

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